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No que se refere à Lei Estadual nº 287/79 (Artigo 115 – Parágrafo Único), a comprovação...

No que se refere à Lei Estadual nº 287/79 (Artigo 115 – Parágrafo Único), a comprovação do adiantamento, se impugnada, será examinada, em âmbito estadual:

A
pela Auditoria Geral

B
pela Inspetoria Setorial de Finanças

C
pelo Conselho de Contabilidade

D
pela Secretaria de Fazenda

E
pelo Conselho de Administração