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Conforme disposto na Lei Complementar 007/97, os procedimentos administrativos fiscais ...

Conforme disposto na Lei Complementar 007/97, os procedimentos administrativos fiscais serão executados, exclusivamente, pelos fiscais de tributos municipais com autorização da Secretaria da Receita e serão instaurados, mediante expedição de Ordem de Serviço, para a realização de procedimento de fiscalização ou de diligência.

Na hipótese de procedimentos de “diligência”, o prazo para a realização será de:


A
Até 45 dias, improrrogável.

B
Até 90 dias, improrrogável.

C
Até 30 dias, prorrogável uma única vez.

D
Até 90 dias, prorrogável uma única vez.

E
Até 120 dias, prorrogável uma única vez.