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É(São) isento(s) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:

É(São) isento(s) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:

A
Todos os imóveis, de propriedade ou posse a qualquer título, de pescador ou lavrador sem outra fonte de renda.

B
O imóvel único, de propriedade ou posse a qualquer título, de sujeito passivo aposentado ou pensionista, que comprove ter auferido rendimentos, no mês de dezembro do ano anterior ao do lançamento, iguais ou inferiores a cinco salários mínimos vigentes naquele mês.

C
O único imóvel de propriedade ou posse a qualquer título, de sujeito passivo com idade superior a sessenta anos, que comprove ter auferido rendimentos, no mês de dezembro do ano anterior ao lançamento, iguais ou inferiores a três salários mínimos vigentes naquele mês.

D
O imóvel que possua valor histórico, artístico e/ou cultural, tombado por ato da autoridade competente, podendo a isenção ser concedida em até cem por cento do valor do imposto, conforme definido em regulamento do Poder Executivo Municipal.

E
O imóvel unifamiliar, de propriedade ou posse a qualquer título do sujeito passivo da obrigação tributária, enquanto por ele ocupado como moradia, cuja área construída da unidade não ultrapasse a cem metros quadrados.