É(São) isento(s) do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:
A
Todos os imóveis, de propriedade ou posse a qualquer título, de pescador ou lavrador sem outra fonte de renda.
B
O imóvel único, de propriedade ou posse a qualquer título, de sujeito passivo aposentado ou pensionista, que comprove ter auferido rendimentos, no mês de dezembro do ano anterior ao do lançamento, iguais ou inferiores a cinco salários mínimos vigentes naquele mês.
C
O único imóvel de propriedade ou posse a qualquer título, de sujeito passivo com idade superior a sessenta anos, que comprove ter auferido rendimentos, no mês de dezembro do ano anterior ao lançamento, iguais ou inferiores a três salários mínimos vigentes naquele mês.
D
O imóvel que possua valor histórico, artístico
e/ou cultural, tombado por ato da autoridade competente, podendo a isenção ser
concedida em até cem por cento do valor do
imposto, conforme definido em regulamento
do Poder Executivo Municipal.
E
O imóvel unifamiliar, de propriedade ou posse a qualquer título do sujeito passivo da obrigação tributária, enquanto por ele ocupado como moradia, cuja área construída da unidade não ultrapasse a cem metros quadrados.