De acordo com o Código de Administração Financeira
e Contabilidade Pública do Município do Rio
de Janeiro, o orçamento deve:
A
compreender, obrigatoriamente, as despesas
e receitas relativas a todos os poderes, órgãos
e fundos, tanto da administração direta quanto
da indireta e das fundações instituídas pelo
Poder Público, excluídas apenas as entidades
que não recebam subvenções ou
transferências à conta do orçamento
B
abranger as receitas e as despesas
relacionadas a todos os poderes e órgãos da
administração direta, excluídas as entidades
da administração indireta que, em razão de
sua autonomia financeira, elaborarão
orçamentos específicos a serem enviados ao
Legislativo até o dia 01 de agosto de cada ano
C
compreender as despesas e receitas do Poder
Executivo, órgãos e fundos da administração
direta, excluídos o Poder Legislativo e as
Entidades da administração indireta, que
devem elaborar orçamentos próprios, a serem
votados até o fim de cada Legislatura
D
abranger, obrigatoriamente, as receitas e
despesas relativas a todos os poderes e órgãos
da administração direta e das fundações
públicas, excluídos os fundos e as Entidades
da administração indireta que detenham
orçamento próprio