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De acordo com o Decreto nº 5156, de 24 de setembro de 2007, que aprova o Regulamento do...

De acordo com o Decreto nº 5156, de 24 de setembro de 2007, que aprova o Regulamento do Cadastro Imobiliário e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, o direito à restituição de indébitos fiscais cujo pagamento tenha sido dividido em cotas prescreve, a contar da data do recolhimento de cada cota do crédito tributário aos cofres municipais:

A
em 1 ano.

B
em 2 anos.

C
em 3 anos.

D
em 5 anos.

E
em 10 anos.