Nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Estado da Bahia – a autoridade julgadora do processo administrativo disciplinar:
A
Está sempre adstrita, em seu julgamento, ao parecer da Procuradoria Geral do Estado.
B
Está adstrita, em seu julgamento, ao relatório apresentado, não podendo decidir de forma diferente da solução
sugerida pela Comissão Processante.
C
Poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
D
Ainda que verifique vício insanável, não poderá decretar nulidade parcial ou total do processo.
E
Deverá enviar os autos suplementares ao Ministério Público, mesmo na hipótese em que a infração não esteja
capitulada como crime.