De acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo nº
6031/88, sempre que os órgãos de planejamento urbano
e de transportes fixarem diretrizes para a transformação
do sistema viário em vias destinadas exclusivamente a
pedestres, as alterações necessárias serão efetuadas
mediante o descrito na alternativa:
A
Lei complementar submetida pela Câmara Municipal
em acordo com as disposições federais de mobilidade
regional.
B
Decreto do Executivo.
C
Aprovação em plebiscito junto aos comerciantes locais,
e referendados pela Câmara Municipal.
D
Análise do EMDEC e posteriormente por decisão do
DENATRAN regional.