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O Decreto N.º 52.469, de 12 de dezembro de 2007, do Governo do Estado de São Paulo, estabelece que, para efeito de utilização e preservação do ar, o território do Estado de São Paulo fica dividido em Regiões, denominadas Regiões de Controle de Qualidade do Ar – RCQA e estas
não coincidirão com as Regiões Administrativas do Estado, estabelecidas no Decreto N.º 52.576, de 12 de dezembro de 1970, mesmo considerando suas alterações posteriores.
não poderão ser divididas em sub-regiões.
poderão ser divididas em sub-regiões, sendo que nos casos de conurbação, a CETESB poderá, mediante decisão tecnicamente justificada, ampliar a área compreendida pela sub-região, de modo a incluir municípios vizinhos.
não poderão ser divididas em sub-regiões, a não ser em casos especiais onde a CETESB poderá, mediante decisão tecnicamente justificada, definir uma sub-região.
poderão ser divididas em sub-regiões, sendo que nos casos de conurbação, a CETESB, mediante decisão tecnicamente justificada, definirá as sub-regiões.


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