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O Decreto N.º 52.469, de 12 de dezembro de 2007, do Governo do Estado de São Paulo, est...

O Decreto N.º 52.469, de 12 de dezembro de 2007, do Governo do Estado de São Paulo, estabelece que, para efeito de utilização e preservação do ar, o território do Estado de São Paulo fica dividido em Regiões, denominadas Regiões de Controle de Qualidade do Ar – RCQA e estas


A

não coincidirão com as Regiões Administrativas do Estado, estabelecidas no Decreto N.º 52.576, de 12 de dezembro de 1970, mesmo considerando suas alterações posteriores.


B

não poderão ser divididas em sub-regiões.


C

poderão ser divididas em sub-regiões, sendo que nos casos de conurbação, a CETESB poderá, mediante decisão tecnicamente justificada, ampliar a área compreendida pela sub-região, de modo a incluir municípios vizinhos.


D

não poderão ser divididas em sub-regiões, a não ser em casos especiais onde a CETESB poderá, mediante decisão tecnicamente justificada, definir uma sub-região.


E

poderão ser divididas em sub-regiões, sendo que nos casos de conurbação, a CETESB, mediante decisão tecnicamente justificada, definirá as sub-regiões.