Quando temos a preocupação com a elaboração do Projeto Político Pedagógico, logo pensamos na concepção filosófico-pedagógica, na organização escolar e na organização do ensino. O artigo 3o da resolução 17/99 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina estabelece que a concepção filosófica, definida como norteadora do processo ensinoaprendizagem, deve: