De acordo com a Lei Estadual nº 17.663/12, que dispõe sobre a
reestruturação da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do
Estado de Goiás, o cargo de Analista Judiciário - Área
Especializada compreende:
A
os serviços realizados por bacharéis em Direito, abrangendo o
processamento e distribuição de feitos, conforme sua
natureza, a realização de partilha, a execução de mandados e
avaliação;
B
os serviços de nível superior, realizados nas escrivanias
judiciárias de 1º Grau e nas unidades judiciárias de 2º Grau,
bem como nas áreas administrativas, de modo a impulsionar
os feitos judiciais e administrativos;
C
os serviços relacionados com gestão de pessoas, material e
patrimônio; licitações e contratos; orçamento e finanças;
controle interno e auditoria e outras atividades
complementares de apoio administrativo no âmbito do Poder
Judiciário;
D
a execução de atividades de nível superior para as quais se
exige dos titulares dos cargos o devido registro nos órgãos
fiscalizadores do exercício de profissões ou o domínio de
habilidades específicas, definidas em regulamento próprio;
E
a análise e a pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência
nos vários ramos do Direito, bem como a elaboração de
minutas de despachos, decisões, sentenças, votos e pareceres
jurídicos.