É compatível com o regime de atribuições do auditor fiscal da Receita Estadual do Estado do Rio de Janeiro, estabelecido pela Lei
Complementar Estadual no 69/1990, que
A
ato administrativo estadual do Rio de Janeiro exclua a competência da Corregedoria Tributária do Controle Externo para instaurar
procedimento investigatório para apuração, no caso de anulação do auto de infração por existência de dolo por parte do fiscal
autuante.
B
ato administrativo estadual do Rio de Janeiro estenda a servidores estranhos à carreira, mas integrantes de outros órgãos
públicos fluminenses, a função de examinar bens móveis e imóveis, mercadorias, documentos e livros fiscais e comerciais e
arquivos do sujeito passivo da obrigação tributária.
C
ato administrativo federal estenda a servidores estranhos à carreira, integrantes de órgãos públicos federais, a função de emitir
parecer em processos de consulta e de regime especial, bem como de extinção, suspensão e exclusão de crédito tributário, em
matéria de competência tributária do Estado do Rio de Janeiro.
D
ato administrativo estadual do Rio de Janeiro delegue ao fiscal de rendas atribuição de exercer a fiscalização de outros tributos
que não os instituídos pelo Estado.
E
ao lado das funções atribuídas privativamente aos funcionários titulares dos cargos de fiscal de rendas pela referida Lei
Complementar, outra lei lhes possa estabelecer outras atribuições não privativas.