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Conforme a Lei Complementar Estadual no 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regi...

Conforme a Lei Complementar Estadual no 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, em seu artigo 8º estabelece que as condições de aposentadoria a que faz jus o servidor integrante do Regime Próprio de Previdência Social, exceto se por invalidez ou compulsória, se dão da seguinte forma:


A

I e II.


B

I, III e V.


C

II, IV e VI.


D

II, III e VI.


E

IV, V e VI.