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Considerando a Lei Complementar Estadual no 64, de 25 de março de 2002, em seu artigo 6o, são assegurados pelo Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais ao segurado os benefícios de aposentadoria,
licença para tratamento de saúde, licença-maternidade e abono-família, e, ao dependente, pensão por morte e auxílioreclusão.
licença para tratamento de saúde, licença-maternidade e abono-família, e, ao dependente, pensão por morte; auxílio-funeral e auxílio-reclusão.
licença-maternidade e abono-família, e, ao dependente, pensão por morte, auxílio-funeral e auxílio-reclusão.
licença para tratamento de saúde e licença-maternidade, e, ao dependente, pensão por morte e auxílio-reclusão.
licença para tratamento de saúde; abono-família, e, ao dependente, pensão por morte; e auxílio-reclusão.


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