Nos termos da Lei Complementar N° 154/05, que institui o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado do Acre, cria o Fundo de Previdência Estadual e dá outras providências, é considerado segurado do Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS):
A
o servidor temporário.
B
o titular de cargo em comissão.
C
o servidor das autarquias e fundações públicas.
D
o servidor de empresa pública não abrangido pela norma do artigo 19 dos Atos das Disposição Constitucionais
Transitórias.