Imagem de fundo

Após grave sinistro, um estabelecimento de uma empresa situado no Distrito Federal foi ...

Após grave sinistro, um estabelecimento de uma empresa situado no Distrito Federal foi diligenciado pelo Ministério Público, especialmente nos quesitos relacionados à proteção contra incêndios e explosões. Nesta visita, os agentes identificaram as seguintes irregularidades: instalação de sistemas de proteção contra incêndio e pânico em desacordo com as normas vigentes; falta de zelo pela manutenção de equipamentos de segurança contra incêndio e pânico; e utilização de sistemas de proteção contra incêndio e pânico para fins diversos de sua finalidade. De acordo com a Lei nº 2.747/2001, tais irregularidades constituem infrações, as quais sujeitam os infratores a

A
penalidades administrativas, além daquelas de natureza civil e penal, tais como multa, apreensão de equipamentos e produtos relacionados à proteção contra incêndio e pânico, embargo e interdição, as quais poderão ser aplicadas cumulativamente.

B
penalidades administrativas, tais como multa, embargo e interdição, as quais não poderão ser aplicadas cumulativamente.

C
penalidades somente administrativas, representadas exclusivamente por multas, apreensão de equipamentos irregulares, embargo e interdição, as quais poderão ser aplicadas cumulativamente.

D
penalidades administrativas, cíveis e penais, as quais não poderão ser aplicadas cumulativamente.

E
multas, apreensões de equipamentos e produtos relacionados à proteção contra incêndio e pânico, embargo e interdição, dependendo do agravo da situação identificada e analisada, sem possibilidade de aplicação cumulativa.