Após grave sinistro, um estabelecimento de uma empresa situado no Distrito Federal foi diligenciado pelo Ministério Público,
especialmente nos quesitos relacionados à proteção contra incêndios e explosões. Nesta visita, os agentes identificaram as
seguintes irregularidades: instalação de sistemas de proteção contra incêndio e pânico em desacordo com as normas vigentes;
falta de zelo pela manutenção de equipamentos de segurança contra incêndio e pânico; e utilização de sistemas de proteção
contra incêndio e pânico para fins diversos de sua finalidade. De acordo com a Lei nº 2.747/2001, tais irregularidades
constituem infrações, as quais sujeitam os infratores a
A
penalidades administrativas, além daquelas de natureza civil e penal, tais como multa, apreensão de equipamentos e produtos
relacionados à proteção contra incêndio e pânico, embargo e interdição, as quais poderão ser aplicadas cumulativamente.
B
penalidades administrativas, tais como multa, embargo e interdição, as quais não poderão ser aplicadas cumulativamente.
C
penalidades somente administrativas, representadas exclusivamente por multas, apreensão de equipamentos irregulares,
embargo e interdição, as quais poderão ser aplicadas cumulativamente.
D
penalidades administrativas, cíveis e penais, as quais não poderão ser aplicadas cumulativamente.
E
multas, apreensões de equipamentos e produtos relacionados à proteção contra incêndio e pânico, embargo e interdição,
dependendo do agravo da situação identificada e analisada, sem possibilidade de aplicação cumulativa.