As ações judiciais que tenham por escopo a obtenção de
prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças
devidas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
do Espírito Santo prescrevem em cinco anos, contados da data
em que deveriam ter sido pagas, resguardados os direitos dos
incapazes ou dos ausentes, segundo a legislação civil.