São dependentes dos segurados do RPPS/ES, entre outros, seus
filhos maiores inválidos, enquanto solteiros e economicamente
dependentes dos pais, se a invalidez tiver ocorrido até dezoito
anos de idade, devendo a dependência econômica desses filhos
ser comprovada, mediante justificação administrativa junto ao
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito
Santo.