De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar o seguinte sobre a licença- prêmio:
A
o servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão faz jus a três meses de licença-prêmio, a cada quinquênio de efetivo exercício;
B
é permitida a conversão da licença-prêmio em pecúnia, em valor não inferior a cinquenta por cento da remuneração do servidor;
C
a requerimento do servidor, a licença-prêmio será gozada de forma fracionada, em parcelas não inferiores a cinco dias;
D
interrompe-se a contagem do quinquênio, se o servidor sofrer, no período, pena de suspensão ou faltar ao serviço, sem justificação, por mais de dez dias;
E
após cada triênio de serviço público estadual, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus a licença-prêmio, com remuneração integral, pelo período de um mês.