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A implantação da Estrutura da Administração dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário prevista na Lei n.º 8.032, de 10 de dezembro de 2003, do Estado do Maranhão, deverá estar efetivada até:
31 de dezembro de 2005, data na qual quaisquer dos atuais ocupantes de cargo de provimento efetivo, ou estáveis, já deverão ter requerido seu enquadramento na forma do disposto no art 13 da lei n 8032 de 10 de dezembro de 2003.
31 de julho de 2005, data na qual quaisquer contratos remanescentes de prestação de serviços feitos após a promulgação da Constituição de 1988 estarão automaticamente rescindidos.
31 de dezembro de 2005, data na qual quaisquer contratos remanescentes de prestação de serviços feitos após a promulgação da Constituição de 1988 estarão automaticamente rescindidos.