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Em relação à licença à gestante e à adotante, o Estatuto...

Em relação à licença à gestante e à adotante, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia estabelece que:


A

à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade serão concedidos 30 (trinta) dias de licença;


B

pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos;


C

no caso de aborto não criminoso, atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso;


D

no caso de natimorto, decorridos 5 (cinco) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá o exercício;


E

à servidora gestante será concedida, mediante atestado médico, licença por (noventa) 90 dias consecutivos.