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Consoante determina a Lei nº 10.845/2007, que dispõe e sobre a Organização e divisão Judiciária do Estado da Bahia, para o pleno desempenho de suas finalidades, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, que se traduz, entre outros, no seguinte atributo:
dispor de orçamento próprio, de sua iniciativa;
editar diretamente ato normativo com alteração do número de membros do Tribunal de Justiça;
sancionar lei sobre criação e extinção de cargos, inclusive de magistrados;
remeter ao Governador, para a devida nomeação e publicação na imprensa oficial, a lista dos aprovados em concurso público para ingresso na carreira da Magistratura;
editar diretamente ato normativo com alteração da organização e divisão judiciárias.


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