A Lei nº 10.845/2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia) dispõe que, para o exercício das atividades jurisdicionais, o território do Estado da Bahia constitui seção judiciária única, fracionada, contudo, para efeitos da administração da Justiça. Nesse contexto, entende-se como:
Subseção Judiciária, o agrupamento de circunscrições judiciárias;
Região Judiciária, o conjunto das Subseções judiciárias;
circunscrição judiciária, o agrupamento de comarcas e comarcas não-instaladas, contíguas, com atuação distinta, embora integradas;
Comarca, unidade de divisão judiciária integrada jurisdicional e administrativamente a uma ara constituída por mais de um juízo;
Vara, unidade de divisão judiciária autônoma, sede de juízo único, ou múltiplo quando desdobrada em vários juízos.