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A Lei nº 10.845/2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia) dispõe que, ...

A Lei nº 10.845/2007 (Organização e Divisão Judiciária do Estado da Bahia) dispõe que, para o exercício das atividades jurisdicionais, o território do Estado da Bahia constitui seção judiciária única, fracionada, contudo, para efeitos da administração da Justiça. Nesse contexto, entende-se como:

A

Subseção Judiciária, o agrupamento de circunscrições judiciárias;

B

Região Judiciária, o conjunto das Subseções judiciárias;

C

circunscrição judiciária, o agrupamento de comarcas e comarcas não-instaladas, contíguas, com atuação distinta, embora integradas;

D

Comarca, unidade de divisão judiciária integrada jurisdicional e administrativamente a uma ara constituída por mais de um juízo;

E

Vara, unidade de divisão judiciária autônoma, sede de juízo único, ou múltiplo quando desdobrada em vários juízos.