Para alcançar os objetivos da Política Estadual de Resíduos
Sólidos (Lei Estadual n.º 12.300/2006) é estabelecido que:
A
a instituição de linhas de crédito e financiamento para a
elaboração e implantação de Planos de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos é de responsabilidade do governo federal.
B
a recuperação das áreas degradadas ou contaminadas
por gerenciamento inadequado dos resíduos sólidos é
de responsabilidade do poder público.
C
é desnecessário o incentivo à adoção de novas tecnologias
de reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos
sólidos, pois as tecnologias existentes atualmente são
suficientes para a solução das questões em pauta.
D
caberá ao poder público, em parceria com a iniciativa
privada, criar incentivos aos municípios que se dispuserem
a implantar, ou a permitir a implantação, em seus
territórios, de instalações licenciadas para tratamento e
disposição final de resíduos sólidos, oriundos de quaisquer
outros municípios.
E
deve-se promover a gestão individual nos municípios
para a solução de destinação final de resíduos sólidos,
apoiando a participação social e a sustentabilidade.