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Para alcançar os objetivos da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual n.º 1...

Para alcançar os objetivos da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual n.º 12.300/2006) é estabelecido que:

A
a instituição de linhas de crédito e financiamento para a elaboração e implantação de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é de responsabilidade do governo federal.

B
a recuperação das áreas degradadas ou contaminadas por gerenciamento inadequado dos resíduos sólidos é de responsabilidade do poder público.

C
é desnecessário o incentivo à adoção de novas tecnologias de reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, pois as tecnologias existentes atualmente são suficientes para a solução das questões em pauta.

D
caberá ao poder público, em parceria com a iniciativa privada, criar incentivos aos municípios que se dispuserem a implantar, ou a permitir a implantação, em seus territórios, de instalações licenciadas para tratamento e disposição final de resíduos sólidos, oriundos de quaisquer outros municípios.

E
deve-se promover a gestão individual nos municípios para a solução de destinação final de resíduos sólidos, apoiando a participação social e a sustentabilidade.