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Segundo a Lei Orgânica Municipal, Art. 157, na organização da sua economia, em cumprime...

Segundo a Lei Orgânica Municipal, Art. 157, na organização da sua economia, em cumprimento de que estabelecem a Constituição Federal e Estadual, o município zelará pelos seguintes princípios, EXCETO:

A
Promoção do bem-estar do homem com o fim essencial da produção e do desenvolvimento econômico.

B
Valorização econômica e social do trabalho e do trabalhador, associada a uma política de expansão das oportunidades de emprego e de humanização do processo social de produção, com a defesa dos interesses do povo.

C
Democratização do acesso à propriedade dos meios de produção.

D
Planificação do desenvolvimento, determinante para o setor público e indireto para o setor privado.

E
Zoneamento efetivo dos colégios eleitorais segundo os setores públicos municipais.