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Segundo a Lei Orgânica Municipal, Art. 57, são direitos do servidor do município, além de outros previstos nesta Lei Orgânica, na Constituição Federal, Estadual e nas leis, EXCETO:
Remuneração do trabalho em sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, superior no mínimo em 100% do valor da jornada normal, sem prejuízo da folga compensatória.
Gozo das férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais da total retribuição e pagamento antecipado.
Licença paternidade de quinze dias.
Proibição de diferença de atribuição pelo exercício de idênticas funções e de discriminações no critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Adicional sobre a retribuição pecuniária para atividades penosas, insalubres e perigosas, na forma da lei.


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