É vedado ao regime de previdência dos militares e servidores
do estado do Pará firmar convênio com os municípios do
estado do Pará, com o objetivo de conceder pagamento
de benefícios a segurados dos municípios conveniados e seus
dependentes, ainda que o município não possua servidores
públicos em número suficiente para a criação do seu regime
próprio de previdência.