O código de posturas da Prefeitura Municipal de Barbacena, Lei
nº 3.241/95 que “dispõe sobre higiene, segurança, ordem e bem
-estar coletivo, funcionamento de estabelecimentos, uso de bens
públicos e dá outras providências”, estabelece que são resíduos
sólidos urbanos, EXCETO:
A
resíduos radioativos.
B
lixo do comércio, bares, hotéis, restaurantes, supermercados e
similares.
C
lixo dos quartéis, cemitérios, edifícios públicos e entidades do
serviço em geral.
D
restos de materiais de construção, entulho de obras e demolições,
animais mortos, árvores, folhas, galhos resultantes de
podas de jardins e quintais de propriedade particular.