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A Lei Municipal de Barbacena nº 3.241/1995 considera como resíduos sólidos urbanos os gerados no aglomerado urbano, excetuados os resíduos industriais, oriundos do processo industrial, resíduos sépticos dos serviços de saúde e radioativos. A disposição final dos resíduos sólidos urbanos, removidos através de coleta regular, deverá ser efetuada em
aterro industrial ou em aterros de compostagem.
incinerador central público ou incineradores privados.
usinas de processamento de lixo ou em aterros sanitários.
áreas devolutas, autorizadas pelo órgão competente da União.