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Segundo a Lei Municipal de Barbacena nº 3.241/1995, algumas ações são classificadas como proibidas por embaraçar o trânsito de pedestres, com a EXCEÇÃO de
dirigir ou conduzir carrinhos de feira pelos passeios.
transportar, pelos passeios, volumes de grande porte.
abrir valas que atravessem os passeios, sem criar uma ponte provisória e segura.
ocupar qualquer parte do passeio fora dos tapumes com materiais de construção.