São princípios mínimos de atuação das guardas municipais, previstos
no Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei 13.022/2014,
EXCETO:
A
patrulhamento preventivo.
B
compromisso com a evolução social da comunidade.
C
preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das
perdas.
D
proteção dos agentes e dos usuários dos serviços públicos
municipais e do exercício das liberdades individuais.