Nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei
13.022/2014, o funcionamento das guardas municipais será
acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e
com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante
controle interno quando exercido por
A
ouvidoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta)
servidores da guarda desde que utilizem arma de fogo, para
apurar as infrações penais atribuídas aos integrantes de seu
quadro.
B
corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta)
servidores da guarda e em todas as que utilizem arma de fogo,
para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes
de seu quadro.
C
corregedoria, naquelas com efetivo superior a 500 (quinhentos)
servidores da guarda e em todas as que utilizem arma
de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos
integrantes de seu quadro.
D
corregedoria e ouvidoria, naquelas com efetivo superior a 100
(cem) servidores da guarda e naquelas que utilizem arma de
fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes
de seu quadro.