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Com base na Lei Orgânica do Município de Itaúna – MG, em relação ao Poder Legislativo Municipal pode-se afirmar que:
É exercido pelo Prefeito e Vice-Prefeito e mais os vereadores, com mandato eletivo de 4 (quatro) anos.
É exercido pela Câmara Municipal, composta por 17 (dezessete) vereadores, representantes do povo, eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, elegíveis por mais 4 (quatro) anos.
É exercido pela Câmara Municipal, composta por 17 (dezessete) vereadores, representantes do povo, eleitos para um mandato de 4 (anos), não havendo limites para reeleições no Poder Legislativo.
É exercido pelo Prefeito do Município, auxiliado pelos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Procurador Geral do Município.
É de competência concorrente dos Vereadores e Prefeito elaborar, aprovar e promulgar o Regimento Interno da Câmara Municipal.


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