Imagem de fundo

Juan, espanhol, nunca se naturalizou cidadão brasileiro, embora tenha fixado domicílio ...

Juan, espanhol, nunca se naturalizou cidadão brasileiro, embora tenha fixado domicílio unicamente na cidade de Fortaleza/CE, desde que chegou ao Brasil, por volta dos anos 60. Em 2013, decidiu se desfazer de imóvel rural de sua propriedade, localizado no Município de Timon/MA. Para tanto, procurou um tabelião amigo seu, titular de cartório na cidade de Teresina/PI, e pediu que lavrasse uma escritura pública, por meio da qual Juan: (I) instituía Álvaro como usufrutuário vitalício desse imóvel; (II) transmitia a nua-propriedade do mesmo imóvel a Bernardo; e, por fim, (III) doava a Carlos os bens móveis existentes nesse imóvel.

Tanto o valor venal do usufruto instituído, como o da nua-propriedade e dos bens móveis transmitidos excedeu, individualmente, 60 salários mínimos vigentes no Estado do Maranhão, na data das referidas transmissões.

Considerando os fatos acima enumerados e o disposto na Lei estadual no 7.799/2002,


A
não há ITCD devido ao Estado do Maranhão, porque Juan não é cidadão brasileiro.

B
há ITCD devido ao Estado do Maranhão, relativamente à instituição do usufruto, à transmissão da nua-propriedade e à doação dos bens móveis.

C
não há ITCD devido ao Estado do Maranhão, porque a escritura de doação foi passada em Teresina/PI, local da ocorrência do fato gerador.

D
não há ITCD devido do Estado do Maranhão, porque Juan é domiciliado em Fortaleza/CE.

E
há ITCD devido ao Estado do Maranhão, relativamente à instituição do usufruto e à transmissão da nua-propriedade.