De acordo com a Lei estadual no 7.799/2002 e com o Decreto estadual no 20.685/04, é fato gerador do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a
A
propriedade de veículo de transporte terrestre, sendo esse imposto devido mensalmente.
B
posse ou a propriedade de veículo automotor terrestre, aquático e aéreo, sendo esse imposto devido mensalmente.
C
detenção, a posse ou a propriedade de veículo automotor terrestre, aquático e aéreo, sendo esse imposto devido
semestralmente.
D
propriedade de veículo automotor terrestre, sendo esse imposto devido anualmente.
E
posse ou a detenção de veículo terrestre, aquático e aéreo objeto de contrato de arrendamento, sendo esse imposto
devido anualmente.