Segundo o Decreto n° 897, de 21/09/1976, que
estabelece o Código de Segurança contra Incêndio
e Pânico do estado do Rio de Janeiro (COSCIP/
RJ), um edifício público de escritórios, com 6
pavimentos e com menos de 30m de altura, deve
possuir os seguintes dispositivos de incêndio:
A
portas corta fogo, canalização preventiva e
sprinklers.
B
portas corta fogo, canalização preventiva e
sprinklers a partir do segundo pavimento.
C
portas corta fogo e sprinklers.
D
portas corta fogo e canalização preventiva.
E
portas corta fogo, canalização preventiva e
sprinklers apenas nas rotas de fuga.