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Segundo o Decreto n° 897, de 21/09/1976, que estabelece o...

Segundo o Decreto n° 897, de 21/09/1976, que estabelece o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do estado do Rio de Janeiro (COSCIP/ RJ), um edifício público de escritórios, com 6 pavimentos e com menos de 30m de altura, deve possuir os seguintes dispositivos de incêndio:

A
portas corta fogo, canalização preventiva e sprinklers.

B
portas corta fogo, canalização preventiva e sprinklers a partir do segundo pavimento.

C
portas corta fogo e sprinklers.

D
portas corta fogo e canalização preventiva.

E
portas corta fogo, canalização preventiva e sprinklers apenas nas rotas de fuga.