Segundo a Lei Distrital nº 4.770/2012, para a contratação de serviços, o licitante deverá comprovar que tem
condições de adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução de tais serviços. NÃO se refere a exemplo
destas práticas:
A
Utilização de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e às especificações determinadas
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
B
Observância das Normas Brasileiras e Estrangeiras (NBREx) publicadas pela Associação Brasileira e Estrangeira de
Normas Técnicas sobre resíduos sólidos, aquáticos e aéreos.
C
Realização de treinamento interno de seus empregados, para redução da produção de resíduos e do consumo de
energia elétrica e água, observadas as normas ambientais vigentes.
D
Adoção de medidas, equipamentos ou técnicas que reduzam o consumo de água e energia, eliminem o desperdício
de materiais e energia utilizados e reduzam ou eliminem a emissão de ruídos.