Segundo a Lei nº Distrital nº 4.770/2012, são exemplos de práticas de sustentabilidade ambiental que o licitante deve
comprovar que tem condições de adotar na execução dos serviços contratados, EXCETO:
A
A utilização de produtos de limpeza e conservação que obedeçam às classificações e às especificações determinadas
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
B
A realização de treinamento interno de seus empregados, para redução da produção de resíduos e do consumo de
energia elétrica e água, observadas as normas ambientais vigentes.
C
A observância das Normas Brasileiras e Norte-Americanas – NBR / NUSA, publicadas pela Associação Brasileira de
Municípios Geradores de Resíduos Sólidos e Efluentes Domésticos.
D
A adoção de medidas, equipamentos ou técnicas que reduzam o consumo de água e energia, eliminem o desperdício
de materiais e energia utilizados, reduzam ou eliminem a emissão de ruídos.