Conforme estabelece o Art. 61 do Código de Edificações do
Distrito Federal, para obtenção do certificado de conclusão
de obra "são aceitas divergências de até cinco por cento
nas medidas lineares verticais e horizontais entre o projeto
aprovado ou visado e a obra construída", desde que
A
a edificação não extrapole os limites do lote.
B
a edificação não ultrapasse a altura máxima
estabelecida.
C
a área da edificação constante do alvará de construção
não seja alterada.
D
a edificação respeite os recuos estabelecidos.
E
a edificação mantenha os mesmos ambientes
constantes do alvará de construção.