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NÃO se enquadra no conceito de microempresa ou de empresa...

NÃO se enquadra no conceito de microempresa ou de empresa de pequeno porte paulista, previsto no artigo 1o da Lei no 10.086, de 19/11/1998, na redação dada pela Lei no 12.186, de 05/01/2006, mesmo que esteja apto sob o aspecto de receita bruta auferida, o estabelecimento


A
comercial que realizar vendas a consumidor final e a outros contribuintes, mesmo que não-beneficiários do regime simplificado.

B
industrial que realizar vendas a consumidor final e a outros contribuintes, mesmo que não-beneficiários do regime simplificado.

C
de contribuinte com atividade econômica de produção rural que realizar vendas a consumidor final e a outros contribuintes, mesmo que não-beneficiários do regime simplificado.

D
comercial ou industrial que, mesmo atendendo os demais requisitos da lei, tenham depósito fechado para o armazenamento de suas mercadorias.

E
comercial ou industrial que, mesmo atendendo os demais requisitos da lei, participe de consórcio de exportação.