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As Delegacias Regionais de Meio Ambiente – DREMAs, conforme...

As Delegacias Regionais de Meio Ambiente – DREMAs, conforme estabelecido pelo Art. 15o, da Lei estadual no 5.405/1992 − Código Estadual de Proteção ao Meio Ambiente-MA, possuem a finalidade de


A

normatizar procedimentos para áreas críticas ou em vias de saturação, visando proteção ao meio ambiente.


B

decidir, em grau de recurso, sobre as implicações de impactos ambientais sobre projetos públicos e privados.


C

estabelecer normas de proteção aos recursos hídricos, superficiais e de subsolo, em todo território estadual.


D

coordenar e articular os diferentes órgãos e conselhos, atendendo a demanda socioeconômica.


E

viabilizar a integração dos planos, projetos e obras setoriais a serem implantados na região.