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As Delegacias Regionais de Meio Ambiente – DREMAs, conforme estabelecido pelo Art. 15o, da Lei estadual no 5.405/1992 − Código Estadual de Proteção ao Meio Ambiente-MA, possuem a finalidade de
normatizar procedimentos para áreas críticas ou em vias de saturação, visando proteção ao meio ambiente.
decidir, em grau de recurso, sobre as implicações de impactos ambientais sobre projetos públicos e privados.
estabelecer normas de proteção aos recursos hídricos, superficiais e de subsolo, em todo território estadual.
coordenar e articular os diferentes órgãos e conselhos, atendendo a demanda socioeconômica.
viabilizar a integração dos planos, projetos e obras setoriais a serem implantados na região.