A remuneração do servidor público do Estado do Rio Grande do Norte tem seu regramento
específico previsto na Lei Complementar estadual 122/1994, a qual dispõe que
A
as indenizações incorporam-se ao vencimento ou aos proventos para efeitos de
aposentadoria e benefícios previdenciários.
B
as vantagens pecuniárias sob o mesmo título ou idêntico fundamento não são computadas,
nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários
ulteriores.
C
as gratificações e os adicionais de caráter permanente incorporam-se ao vencimento e ao
provento, independente de regulação.
D
as gratificações concedidas em função do desempenho de servidores em determinadas
áreas e do desenvolvimento de suas atividades não se incorporam à sua remuneração,
sendo consideradas de caráter geral.