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De acordo com o Decreto nº 1.374/2008, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a avaliação da consistência e fidedignidade dos registros e informações geradas pelo FIPLAN – Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso é de competência
do Tribunal de Contas Estadual.
do Chefe do Poder Executivo.
do Legislativo Estadual.
da Secretaria de Estado da Fazenda.
da Auditoria-Geral do Estado.


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