A Lei Geral de Processo Administrativo do Estado do Mato Grosso (Lei estadual no 7.692, de 1º de julho de 2002) disciplina
A
todos os atos e procedimentos administrativos da Administração pública direta e indireta do Estado do Mato Grosso,
derrogando regramentos legais específicos.
B
os atos e procedimentos administrativos da Administração pública direta e indireta do Estado do Mato Grosso, exceto os
que tenham disciplina legal específica.
C
os atos e procedimentos administrativos da Administração pública direta do Estado do Mato Grosso, excluídos, portanto,
os editados por sua administração indireta, que têm regime geral próprio.
D
os atos e procedimentos administrativos da Administração pública direta e indireta do Estado do Mato Grosso, que não
tenham disciplina legal específica, aplicando-se, todavia, subsidiariamente àqueles que tenham disciplina legal específica.
E
os atos e procedimentos administrativos da Administração pública direta e indireta do Estado do Mato Grosso e, ainda, os
atos e procedimentos administrativos de cada um dos Municípios situados no território estadual.