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Conforme a Lei no 11.228/92 − Código de Obras e Edificações...

Conforme a Lei no 11.228/92 − Código de Obras e Edificações − COE/SP, as condições naturais de absorção das águas pluviais no lote deverão ser garantidas pela


A

utilização de piso drenante, cuja área efetivamente vazada corresponda a 10% da área do terreno.


B

reserva mínima de 10% da área não edificada livre de pavimentação com previsão de piso drenante.


C

reserva mínima de 15% da área do terreno livre de pavimentação ou construção de reservatório ligado a sistema de drenagem.


D

construção de reservatório, cuja área corresponda a 10% da área livre do terreno.


E

construção de reservatório, cujo volume de água captada e não drenada tenha seu despejo imediato no sistema público de águas pluviais.