A frequência do servidor público será apurada através de registros
a serem definidos pela administração, pelos quais se verificarão, semanalmente,
as entradas e saídas, e a falta do registro de frequência ou a
prática de ações que visem à sua burla, pelo servidor público, implicarão
adoção obrigatória, pelo presidente da Comissão Sindicante, das providências
necessárias à aplicação da pena disciplinar cabível.