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Uma pessoa solteira adquiriu um imóvel novo, localizado no município de São Paulo, pelo...

Uma pessoa solteira adquiriu um imóvel novo, localizado no município de São Paulo, pelo valor de R$ 70.000,00, sendo que, desse total, R$ 45.000,00 foram pagos com economias próprias e os R$ 25.000,00, restantes, foram pagos com recursos obtidos por meio de financiamento junto ao Sistema Financeiro da Habitação - SFH. O valor do Imposto Inter Vivos de Bens Imóveis e de direitos reais sobre eles - ITBI, de competência municipal,


A
não é devido nessa transmissão, em face da isenção que beneficia as transmissões de bens cujo valor financiado seja igual ou inferior a R$ 30.000,00, na data do fato gerador, quando o contribuinte é pessoa física.

B
é devido no montante de R$ 350,00.

C
é devido no montante de R$ 758,00.

D
é devido no montante de R$ 1.025,00.

E
é devido no montante de R$ 1.400,00