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Sujeita-se à incidência do ISS a

Sujeita-se à incidência do ISS a


A
prestação de serviço de hospedagem, em hotéis, e a alimentação fornecida em razão dessa hospedagem, ainda quando não-incluída no preço da diária.

B
execução, por administração, de obras de construção civil e o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local de prestação dos serviços.

C
prestação de serviço de bufê (buffet) e o fornecimento da alimentação e das bebidas necessárias à prestação desse serviço, quando esse fornecimento for cobrado concomitantemente com a prestação de serviço.

D
prestação de qualquer tipo de serviço de alfaiataria e costura para empresa que vai comercializar as peças de vestuário objeto da prestação de serviços.

E
prestação de serviço de funeral e o respectivo fornecimento de caixões, urnas ou esquifes.