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Com relação ao regime disciplinar aplicável ao agente penitenciário, haverá prescrição ...

Com relação ao regime disciplinar aplicável ao agente penitenciário, haverá prescrição de faltas sujeitas à advertência, suspensão e demissão e, por conseguinte, extinção da punibilidade, respectivamente nos seguintes prazos:

A
180 dias, 2 anos e 5 anos.

B
180 dias, 3 anos e 10 anos.

C
240 dias, 2 anos e 5 anos.

D
240 dias, 3 anos e 10 anos.